Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 73/2012, DE 26 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Objetivos
As entidades referidas no artigo anterior contribuem para a definição e permanente atualização das políticas de planeamento civil de emergência no seu setor, com vista a garantir a continuidade da ação governativa, a sobrevivência e a capacidade de resistência da Nação, a proteção das populações, o apoio às Forças Armadas e a salvaguarda do património nacional em situações de crise ou de guerra.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de Março