Artigo 4.º
Dependência
As entidades das áreas da indústria e energia, dos transportes, das comunicações, da agricultura, do mar, do ambiente, da saúde e do ciberespaço com responsabilidades no âmbito do planeamento civil de emergência dependem funcionalmente do presidente da ANPC no quadro da sua atividade em matéria de planeamento civil de emergência.