Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 75/2007, DE 29 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Direcção nacional de planeamento de emergência
A direcção nacional de planeamento de emergência é o serviço da ANPC ao qual compete:
a) Promover a previsão e assegurar a monitorização e a avaliação dos riscos colectivos;
b) Avaliar as vulnerabilidades perante situações de risco;
c) Desenvolver e manter o sistema nacional de alerta e aviso;
d) Assegurar o desenvolvimento e coordenação do planeamento de emergência;
e) Elaborar as orientações técnicas adequadas de prevenção e socorro;
f) Regular, licenciar e fiscalizar no âmbito da segurança contra incêndios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março