Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 75/2007, DE 29 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Medidas de execução e sanções
Em caso de incumprimento das determinações da ANPC ou de infracção das normas e requisitos técnicos aplicáveis às actividades sujeitas a licenciamento, autorização, certificação ou fiscalização da ANPC, pode o presidente da ANPC:
a) Suspender ou cancelar as licenças, autorizações e certificações concedidas, nos termos estabelecidos na respectiva regulamentação;
b) Ordenar a cessação de actividades, a imobilização de equipamentos ou o encerramento de instalações até que deixe de se verificar a situação de incumprimento ou infracção;
c) Solicitar a colaboração das autoridades policiais para impor o cumprimento das normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata, no âmbito de actos de gestão pública;
d) Aplicar as demais sanções previstas na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março