Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Serviços municipais de protecção civil
1 - Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.
2 - Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
3 - O SMPC é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro