Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 278/87, DE 07 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Competência para a concessão de autorizações
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, as autorizações prévias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º são da competência do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
2 - Os pedidos para a concessão das autorizações previstas no número anterior deverão estar conformes às políticas da Comunidade Económica Europeia e nacional, nomeadamente em matérias relativas às estruturas produtivas e à conservação e gestão dos recursos pesqueiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho