ARTIGO 217.º
Destino dos autos
Expirado o prazo para pagamento voluntário da multa sem este ter sido feito:
a) No caso do n.º 1 do artigo anterior, o auto é enviado ao tribunal marítimo competente, equivalendo a sua remessa à acusação do promotor;
b) No caso do n.º 2 do mesmo artigo, a autoridade marítima ou o C. P. M., conforme o caso, procede à organização do corpo de delito, nos termos aplicáveis do C. P. D. M. M., após o que, havendo prova do facto denunciado e de quem foi o seu autor, envia o processo ao tribunal marítimo competente, equivalendo também a remessa à acusação do promotor.