Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 217.º
Destino dos autos
Expirado o prazo para pagamento voluntário da multa sem este ter sido feito:
a) No caso do n.º 1 do artigo anterior, o auto é enviado ao tribunal marítimo competente, equivalendo a sua remessa à acusação do promotor;
b) No caso do n.º 2 do mesmo artigo, a autoridade marítima ou o C. P. M., conforme o caso, procede à organização do corpo de delito, nos termos aplicáveis do C. P. D. M. M., após o que, havendo prova do facto denunciado e de quem foi o seu autor, envia o processo ao tribunal marítimo competente, equivalendo também a remessa à acusação do promotor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho