Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 147.º
Desembaraço da autoridade sanitária
1. O desembaraço da autoridade sanitária é o documento passado às embarcações nos termos da legislação sanitária.
2. São dispensadas do documento referido no número anterior as embarcações:
a) De tráfego local;
b) De pesca local e costeira;
c) De pesca do alto e longínqua, quando não se destinem a porto estrangeiro;
d) Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros;
e) Rebocadores e embarcações auxiliares do alto, quando não se destinem a porto estrangeiro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho