Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 125.º
Reforma de passaporte
O passaporte é reformado quando:
a) Se inutilize ou se torne ilegível;
b) Seja feito novo registo;
c) Seja alterada a arqueação em termos de obrigar a imposto de selo mais elevado;
d) Haja mudança de nome da embarcação;
e) Não possa conter mais anotações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho