Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 265/72, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
ARTIGO 118.º
Embarcações que podem ser isentas de marcar as inscrições
1. As embarcações de pilotos e as de propriedade do Estado que não se destinem ao transporte de carga ou passageiros nem necessitem de passaporte e ainda todas as embarcações isentas de registo estão dispensadas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º
2. O Ministro da Marinha poderá autorizar a dispensa de algumas das prescrições dos artigos 112.º a 116.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho