Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Entidade Reguladora da Saúde
A Entidade Reguladora da Saúde, abreviadamente designada por ERS, é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do MS, enquanto autoridade de supervisão e regulação do sector da saúde, nos termos previstos na lei e no respectivo estatuto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de Dezembro