Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 124/2011, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Administração directa do Estado

Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
c) A Direcção-Geral da Saúde;
d) O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
e) A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152/2015, de 07 de Agosto