Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 19/2012, DE 08 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 80.º
Procedimento
O procedimento administrativo relativo à tramitação do pedido de dispensa ou de redução da coima é estabelecido por regulamento a aprovar pela Autoridade da Concorrência, nos termos do artigo 66.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio