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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 52/2012, DE 07 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Republicação
É republicado, no anexo ii ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o Decreto-Lei nº 180/2004, de 27 de Julho, com a redacção actual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 52/2012, de 07 de Março