Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 180/2004, DE 27 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO III
Mensagens electrónicas
1 - As autoridades competentes devem criar e manter as infra-estruturas necessárias para permitir a transmissão, recepção e conversão de dados entre os sistemas que utilizam a sintaxe XML, com base nos sistemas de comunicação Internet e de acordo com os requisitos técnicos a estabelecer pelo IPTM.
2 - Estes procedimentos e infra-estruturas deverão incluir, sempre que exequível, as obrigações de notificação e de intercâmbio de informações resultantes do disposto noutra legislação aplicável.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho