Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 180/2004, DE 27 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Avaliação
O IPTM deve enviar à Comissão, até 5 de Fevereiro de 2007, relatórios sobre os progressos realizados na aplicação do presente diploma, em especial no que concerne às normas estabelecidas, respectivamente, nos artigos 8.º, 9.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º e 24.º, e deve ainda enviar, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a aplicação global do presente diploma.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho