Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 188/2003, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
1 - O hospital estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais.
2 - O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos.
3 - As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos.
4 - São serviços do hospital:
a) Serviços de acção médica;
b) Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) Serviços de apoio.
5 - Para os efeitos dos números anteriores, a respectiva estrutura, organização e funcionamento constam do regulamento interno a que se refere o artigo 34.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto