Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 188/2003, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Estatuto dos membros
1 - O estatuto de gestor público aplica-se aos membros executivos do conselho de administração, designadamente quanto a mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações.
2 - A remuneração dos membros do conselho de administração do hospital é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e varia em função do nível e da lotação do hospital, não podendo a remuneração dos membros não executivos ser inferior ao valor a que têm direito em virtude da respectiva categoria e escalão da carreira.
3 - Aplica-se aos membros não executivos do conselho de administração o regime de incompatibilidades previsto no artigo 20.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto