Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, de acordo com a natureza e complexidade de funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para chefes de divisão, podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído apenas a uma chefia de equipa.