Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 23/2012, DE 01 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

1 - [Revogado].
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
3 - Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços são designados inspetores-diretores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 153/2015, de 07 de Agosto