Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DESPACHO N.º 18897/2009, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Apoio ao serviço da apostila
O apoio administrativo ao serviço de apostila é assegurado:
a) Na Procuradoria-Geral da República, pelos serviços de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Nas Procuradorias-Gerais Distritais, pela Secção de apoio ao Ministério Público ou por funcionário designado para o efeito.
c) Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Comarca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Despacho n.º 18897/2009, de 14 de Agosto