Artigo 5.º
Apoio ao serviço da apostila
O apoio administrativo ao serviço de apostila é assegurado:
a) Na Procuradoria-Geral da República, pelos serviços de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Nas Procuradorias-Gerais Distritais, pela Secção de apoio ao Ministério Público ou por funcionário designado para o efeito.
c) Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Comarca.