Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DESPACHO N.º 18897/2009, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Competência territorial
1 - As autoridades com competência delegada passam apostilas, em regra, em actos públicos provenientes de entidades sedeadas:
a) Na área do respectivo distrito judicial, os Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora;
b) Na Região Autónoma dos Açores, o Procurador-Geral-Adjunto colocado junto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores;
c) Na da Região Autónoma da Madeira, o Procurador-Geral-Adjunto colocado junto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes podem proceder à passagem de apostilas em actos provenientes de entidades sedeadas noutra circunscrição que lhes sejam presentes, desde que disponham dos elementos necessários e relevantes para a emissão da apostila.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Despacho n.º 18897/2009, de 14 de Agosto