Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 117/2011, DE 15 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Entidades administrativas independentes
1 - É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do sector segurador o Instituto de Seguros de Portugal.
2 - É entidade administrativa independente de supervisão e regulação do mercado de valores mobiliários a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de Dezembro