Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1102-B/2000, DE 22 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Condições de exercício da apanha com fins comerciais
Sem prejuízo das condições fixadas ao abrigo do disposto no artigo 10.º, a apanha com fins comerciais só pode ser exercida nas zonas definidas no anexo II ao presente Regulamento, do nascer ao pôr do Sol.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro