Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Características e requisitos das embarcações
1 - As embarcações de pesca devem possuir as características e os requisitos técnicos que lhes permitam exercer a actividade para que estão autorizadas em condições de segurança, com mar grosso e vento fresco, tendo em conta a natureza e extensão das viagens e a distância e localização dos pesqueiros mais afastados em que estão autorizadas a operar.
2 - As características e os requisitos técnicos referidos no número anterior devem atender, nomeadamente, aos seguintes factores:
a) Dimensões, propulsão, equipamentos, alojamentos, porões e conservação de pescado;
b) Capacidade e peso máximos de transporte, tanto em pescado e gelo como em artes e outros instrumentos de pesca;
c) Meios de salvação e equipamento de navegação e de radiocomunicações exigidos internacionalmente;
d) Condições, meios e outros factores de segurança, nomeadamente os constantes da legislação em vigor sobre segurança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho