Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto definir, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86, as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, sem auxílio de embarcações ou por embarcações nacionais ou estrangeiras afretadas por pessoas singulares ou colectivas nacionais, bem como estabelecer, relativamente àquelas embarcações, as áreas de operação e os respectivos requisitos e características para a actividade desenvolvida nas referidas águas ou fora delas e ainda regulamentar o regime de autorização e licenciamento do exercício da pesca, da actividade das embarcações e da utilização das artes de pesca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho