Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 9/2004, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso tem a sua sede no concelho de Aguiar da Beira.
2 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho tem a sua sede no concelho de Cantanhede.
3 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real tem a sua sede no concelho de Santa Marta de Penaguião.
4 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 9/2004, de 09 de Janeiro