Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 6/2004, DE 06 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Caducidade
1 - O direito à revisão de preços caduca com a conta da empreitada, salvo nas seguintes situações:
a) Quando existam reclamações ou acertos pendentes;
b) Quando não estejam disponíveis os indicadores económicos necessários para o cálculo definitivo da revisão de preços dos trabalhos contratuais e a mais;
c) Quando o cálculo da revisão de preços for da obrigação do dono da obra e a conta final da empreitada não contemple a revisão de preços definitiva dos trabalhos contratuais e a mais.
2 - Sempre que o dono da obra não proceda à elaboração da conta da empreitada, o direito à revisão caduca com a recepção definitiva da obra.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de Janeiro