Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 6/2004, DE 06 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Plano de pagamentos
O plano de pagamentos, previsão mensal do valor dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro, de acordo com o plano de trabalhos a que diga respeito e aprovado segundo o estipulado no artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, servirá de referência nos cálculos das revisões de preços.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de Janeiro