Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 123/2009, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 75.º
Inscrição de instalador ITED
As entidades que pretendam inscrever-se como instaladores devem seguir o procedimento previsto no artigo 42.º, com as devidas adaptações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio