Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1245/2006, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
ANEXO
Níveis de serviço do passaporte electrónico português
1 - Condições gerais:
1.1 - Níveis de serviço:
a) Entrega nos serviços requisitantes:
Normal - no 5.º dia útil seguinte à data da entrada do pedido na INCM;
Expresso - em Portugal e na Europa, no 2.º dia útil seguinte à data da entrada do pedido na INCM, e fora da Europa, no 4.º dia útil seguinte;
Urgente - em Portugal e na Europa, no dia útil seguinte à data da entrada do pedido na INCM, e fora da Europa, no 3.º dia útil seguinte;
Entrega no Aeroporto de Lisboa, no próprio dia do pedido, a partir das 16 horas e 30 minutos;
b) Entrega em casa dos titulares:
No continente e nas Regiões Autónomas - o prazo de entrega é o mesmo que para a entrega nos serviços requisitantes;
No estrangeiro - ao prazo de entrega acresce um dia útil relativamente à entrega nos serviços requisitantes;
Para a Argélia, Argentina, Chile, Egipto, Índia, Irão, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, São Tomé e Príncipe e Tunísia não há possibilidade de se fazer envios directos de Portugal para casa dos requisitantes.
1.2 - Taxas de serviço - a acrescer ao preço base:
a) Passaportes comuns:
Normal - envio para casa dos titulares:
Portugal - Euro 10;
Estrangeiro - Euro 30;
Expresso - envio para serviços requisitantes ou para casa dos titulares:
Portugal - Euro 15;
Estrangeiro - Euro 35;
Urgente - envio para serviços requisitantes ou para casa dos titulares:
Portugal - Euro 25;
Estrangeiro Euro 45;
Para entregas na Aeroporto de Lisboa - Euro 30;
b) Passaportes diplomáticos e especiais - os passaportes diplomáticos e especiais são emitidos com nível de serviço urgente, sem taxa de serviço a acrescer ao preço base de Euro 27,50.
1.3 - Chegada dos dados à INCM:
a) Para os níveis de serviço normal e expresso, consideram-se as entradas dos pedidos na INCM até às 18 horas;
b) Para o serviço urgente consideram-se as entradas dos pedidos na INCM até às 12 horas.
2 - Situações particulares:
2.1 - Entregas nas Regiões Autónomas - há que adicionar ao tempo de entrega definido no n.º 1.1, para algumas ilhas dos Açores e da Madeira, por nível de serviço:
Serviço normal - Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - mais um dia útil;
Serviço expresso:
Porto Santo, Faial, Pico e Santa Maria - mais um dia útil;
Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - mais três dias úteis;
Serviço urgente:
Porto Santo, Faial, Pico e Santa Maria - mais um dia útil;
Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores - mais três dias úteis.
2.2 - Entregas no estrangeiro:
a) Para as entregas em Angola, Chipre, Iraque e Venezuela é necessário considerar mais um dia útil e, quanto a Timor-Leste, mais cinco dias úteis;
b) Por exigirem procedimentos aduaneiros, ou por não permitirem o seu envio pelas vias comerciais, são enviados por mala diplomática, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e apenas para os postos consulares, os passaportes para a Argélia, Argentina, Chile, Egipto, Índia, Irão, Israel, Marrocos, Paquistão, Peru, São Tomé e Príncipe e Tunísia, devendo o nível de serviço e o prazo de entrega adaptar-se a esta circunstância.
3 - Entrega dos passaportes:
3.1 - Transportadores:
Para Portugal continental e Regiões Autónomas - CTT (EMS 12);
Para levantamento no Aeroporto - SEF;
Estrangeiro - empresa de transporte expresso internacional.
3.2 - Qualidade de serviço CTT - para Portugal:
a) Levantamento das encomendas na INCM às 15 horas e 30 minutos, para os envios para as Regiões Autónomas, e às 19 horas, para o continente;
b) Utilização de frota e serviços próprios. Para os transportes com as ilhas utilização dos aviões de carreira;
c) Reporte à INCM, por via electrónica, do estado de transporte e entrega das encomendas;
d) Entrega das encomendas, por norma até às 12 horas, contra assinatura das cartas de porte que acompanham as encomendas;
e) Guarda dos documentos comprovativos da entrega pelo menos durante um ano, que poderão ser disponibilizados, se necessário;
f) Para as entregas não conseguidas, por ausência do destinatário na residência, é deixado um aviso para fazer o levantamento na estação do correio mais próximo, no prazo de três dias úteis;
g) Será ainda deixado na residência um aviso com indicação do telefone de contacto da estação dos correios, a fim de se poder agendar uma segunda entrega;
h) Passada esta fase a encomenda é entregue no governo civil ou no serviço do Governo Regional onde o passaporte foi requisitado;
Empresa de transporte expresso internacional - para o estrangeiro:
a) Levantamento das encomendas na INCM às 17 horas;
b) Utilização de frota e serviços próprios para grandes percursos e sub-adjudicação de serviços a correios locais;
c) Reporte à INCM, por via electrónica, do estado de transporte e de entrega das encomendas;
d) Entrega das encomendas, por norma até às 16 horas, contra assinatura das cartas de porte que acompanham as encomendas;
e) Guarda dos documentos comprovativos da entrega durante três meses, que poderão ser disponibilizados, se necessário;
f) Para as entregas não conseguidas, por ausência do destinatário na residência, é deixado um aviso da tentativa de entrega com indicação do contacto da empresa de transporte;
g) No dia útil seguinte é feita nova tentativa para entrega. Caso o destinatário não esteja é deixada nova indicação da tentativa de entrega;
h) A terceira tentativa de entrega apenas será feita após confirmação telefónica da data e hora para a entrega e com encargos por conta do destinatário;
i) Em caso de insucesso na entrega, a empresa contacta a INCM, que dará instruções para a entrega no posto consular onde o passaporte foi requisitado.
3.3 - Confirmação da recepção dos passaportes:
a) Os serviços requisitantes dos passaportes podem confirmar a recepção dos passaportes enviados nas diversas encomendas, com a devolução à INCM das guias de remessa que acompanham todas as encomendas, devidamente assinadas;
b) Nos envios para casa dos titulares, por se tratar do envio de um único exemplar, é considerada suficiente a assinatura de recepção na carta de porte do transportador.
4 - Ficheiros com pedidos de emissão - para garantir o cumprimento destes níveis e qualidade de serviço prestados, cada pedido de passaporte deverá identificar de forma precisa, para além dos dados de identificação do titular e tipo de passaporte:
a) Nível de serviço pretendido;
b) Serviço onde o passaporte foi requisitado (código ICAO);
c) Nome e morada completa do titular, para pedidos de envio para a sua residência.
5 - Facturação:
a) A INCM factura, no 1.º dia do mês, os passaportes entregues, de acordo com informação fornecida pelos transportadores, no mês anterior;
b) A facturação é feita a:
SEF - requisições do continente;
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas - requisições dos postos e secções consulares e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Departamento Geral de Administração, do Ministério dos Negócios Estrangeiros - requisições dos passaportes diplomáticos e especiais;
Governos Regionais dos Açores e da Madeira - requisições das Regiões Autónomas;
c) A factura deve discriminar o tipo de passaporte e o nível de serviço prestado;
d) A INCM faculta, de forma electrónica, ao SEF (SIPEP), a informação necessária para as entidades pagadoras poderem confirmar as facturas.
6 - Devolução e inutilização de passaportes:
a) Os passaportes não levantados, no prazo de seis meses, nos serviços requisitantes são devolvidos à INCM, para serem inutilizados;
b) A INCM confirma a recepção de todas as devoluções, procede às inutilizações e informa o SIPEP.
7 - Reclamações:
a) Dentro do período de garantia e em caso de mau funcionamento, o titular pode reclamar junto de qualquer serviço competente para a concessão;
b) O serviço valida a reclamação e devolve, no prazo de 30 dias, o passaporte à INCM para destruição;
c) Serviço solicita à INCM emissão de uma segunda via;
d) Caso a avaria não tenha ocorrido por comprovada má utilização, a emissão da segunda via não será facturada;
e) A INCM procede à substituição, gratuitamente, em caso de defeito de fabrico.
8 - As opções e condições previstas nos números anteriores sintetizam-se no seguinte:
Mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto