Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1417/2003, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
6.º
Consulta de processos
1 - A consulta de processos é efectuada em terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt
2 - O acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt só pode ser feito por quem disponha de assinatura electrónica qualificada.
3 - As peças processuais e os documentos não digitalizados são consultados nas secretarias judiciais, nos termos da lei.
4 - Para efeitos do disposto neste artigo, é mantido um ficheiro electrónico, permanentemente actualizado, com os dados relativos às pessoas autorizadas para a consulta, respectivo nível de acesso e o respectivo certificado digital.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro