Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 696/2009, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Acesso à certidão permanente de registo de procurações
O acesso previsto no n.º 1 do artigo anterior efectua-se mediante a introdução do código de identificação disponibilizado aos mandantes e mandatários nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, no sítio www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho