Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Divulgação do Estatuto
O presente Estatuto deve ser do conhecimento de todos os membros da comunidade educativa, aplicando-se à sua divulgação o disposto no artigo 53.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro