Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Faltas injustificadas
As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha decorrido da ordem de saída da sala de aula.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro