Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 1/99, DE 01 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Capacidade
Podem ser jornalistas os cidadãos maiores de 18 anos no pleno gozo dos seus direitos civis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro