Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Registo predial
As inscrições de aquisição fundadas em divisão por acordo de uso são instruídas com os seguintes documentos:
a) Título da reconversão, que pode ser o alvará de loteamento ou a certidão do plano de pormenor de reconversão;
b) Acta da assembleia referida no artigo anterior;
c) Prova da entrega na repartição de finanças do documento que constitui o título da reconversão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro