Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Conteúdo da deliberação
1 - Com a aprovação dos projectos de obras de urbanização, a câmara municipal fixa o montante da caução para a boa execução dos mesmos.
2 - Na deliberação é fixada a quota de comparticipação de cada lote nos custos de execução das obras e da caução.
3 - Se outro critério não for adoptado por deliberação fundamentada, cada lote comparticipa na totalidade dos custos referidos no número anterior na proporção da área de construção que lhe é atribuída no estudo de loteamento em relação à área total de construção de uso privado aprovada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro