Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 115/2009, DE 12 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 142.º
Competência
1 - O conselho técnico é um órgão auxiliar do tribunal de execução das penas com funções consultivas.
2 - Ao conselho técnico compete, designadamente:
a) Emitir parecer sobre a concessão de liberdade condicional, de liberdade para prova e de licenças de saída jurisdicionais e sobre as condições a que devem ser sujeitas;
b) Dar parecer sobre os assuntos que, nos termos da lei, sejam submetidos à sua apreciação pelo juiz do tribunal de execução das penas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro