Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 419-A/2009, DE 17 DE ABRIL  versão desactualizada
ANEXO I
1 - Os custos processuais (Cp) variam em função da taxa de justiça devida na primeira intervenção processual (Tji), independentemente do seu efectivo pagamento, e do número de sujeitos processuais (n), considerando o número de instâncias de acordo com a seguinte fórmula, aplicável subsidiariamente quando outra não se lhe aplique:

2 - Os custos processuais do processo penal e contra-ordenacional (Cpp) são calculados, em função do número de arguidos condenados (na) e considerando o número de instâncias (Int), de acordo com a seguinte fórmula:



Consultar o COMPENSAÇÃO A TESTEMUNHAS P/DESLOCAÇÃO A TRIBUNAL(actualizado face ao diploma em epígrafe)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril