Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 166/2008, DE 22 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Secretariado técnico
1 - A Comissão Nacional da REN é apoiada por um secretariado técnico destinado a assegurar o seu funcionamento permanente, composto por um coordenador, que o dirige, e por dois técnicos da carreira técnica superior.
2 - O coordenador deve ser um técnico de reconhecido mérito nas áreas do ambiente e do ordenamento do território, recrutado nos serviços e organismos integrados no Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e nomeado por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território.
3 - A remuneração do coordenador é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e do ordenamento do território.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 239/2012, de 02 de Novembro