ARTIGO 352.º
(Desenhos, fotografias e outras actividades contra a defesa nacional)
Quem, com a intenção de subtrair ao serviço militar, se nacional, executar, sem a devida autorização, desenhos, fotografias ou operações de filmagem de fortificações, estabelecimentos, obras, vias de comunicação, barcos, veículos, aeronaves, portos, arsenais, lugares ou instrumentos militares ou destinados à defesa nacional será punido com prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal.