ARTIGO 86.º
(Pressupostos e efeitos)
1 - Se um alcoólico habitual ou com tendência para abusar de bebidas alcoólicas praticar um crime a que devesse aplicar-se concretamente prisão, será punido com uma pena relativamente indeterminada, sempre que o crime tenha sido praticado em estado de embriaguez ou esteja relacionado com o alcoolismo ou a tendência do agente.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável quando o delinquente seja condenado em pena suspensa ou sujeito ao regime de prova.
3 - A pena relativamente indeterminada tem o mínimo correspondente a metade da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena, acrescida de 2 anos na primeira condenação e de 4 anos nas restantes.