Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 121/2008, DE 11 DE JULHO  versão desactualizada
MAPA III
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
Acompanhador musical (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Adjunto de chefe de secção (categoria residual das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 1.ª classe (categoria do pessoal do Hospital Geral de Santo António prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Adjunto técnico principal (categoria residual da Maternidade Dr. Alfredo da Costa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Administrativa (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Administrativo (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Aferidor de pesos e medidas (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente de desenvolvimento (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Agente de economia doméstica (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de educação familiar (carreira em extinção adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Agente de educação familiar (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente de educação familiar rural (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Agente técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente técnico agrário (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico agrícola (carreira em extinção específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2004/M, de 29 de Abril).
Agente técnico agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Agente técnico agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico de frio (carreira do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prevista nos Decretos Regulamentares n.os 24/89, de 11 de Agosto, e 40/90, de 28 de Novembro).
Almoxarife (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Animador cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto principal desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio qualificado (carreira iv do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Armarias e restauro (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Arqueador de 1.ª classe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Arqueador-chefe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Assistente administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente administrativo (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Assistente administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Assistente administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Assistente administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assistente de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de acção educativa (pessoal de apoio educativo da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto, com excepção da categoria de chefe de serviços de administração escolar).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente de administração escolar do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Assistente de conservador de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente de relações públicas (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente técnico (categorias de assistente técnico principal, de 1.ª e 2.ª classes dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Assistente técnico gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Auxiliar de contabilidade (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Cartorário (categoria das administrações regionais de saúde prevista nos Decretos Regulamentares n.os 23/91, de 19 de Abril, e 36/92, de 22 de Dezembro).
Chefe de campo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de contabilidade (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Chefe de secretaria (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe de serviços administrativos (categoria da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Chefe de serviços de almoxarifado (Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços de protocolo (Lisboa) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de vendas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Compositor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Compositor de 1.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Compositor-processador de texto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Conferencista-demonstrador (carreira do pessoal civil da Marinha).
Conselheiro de consumo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Contramestre de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador de impressão do Jornal Oficial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças, com excepção da categoria de secretário de finanças-coordenador).
Decorador de interiores (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Desenhador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Desenhador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador biológico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de arqueologia (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Desenhador de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de construção civil (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Desenhador de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, do pessoa civil da Força Aérea e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do ex-Instituto Nacional do Ambiente, entre outros).
Desenhador de especialidade da área de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade da área de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas e construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de topografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-decorador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-projectista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Director de estabelecimento (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Director de museu etnográfico (Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ecónomo (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Ecónomo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Educador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Educador de juventude (carreira a extinguir do pessoal da Casa Pia de Lisboa).
Educador social (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Educador social (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de Setembro).
Encarregado de composição (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Encarregado de impressão (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Equitador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo de arte (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo-lofoscopista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotomontador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Fundidor-montador (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Geotécnico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Guia-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Hidrometrista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Hidrometrista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Identificação e classificação de material (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Impressor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Impressor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Impressor de offset (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Instrutor de educação física (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Instrutor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Maquetista-paginador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Maquinista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Mecanógrafa principal (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Mestre de 1.ª classe (administração) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Monitor (categorias de monitor especialista, principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Monitor de educação física (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Monitor de formação (carreira do pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P).
Monitor de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Monitor de formação profissional (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Monitor de internato (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Monitor de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Monitor de natação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor de pecuária (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Monitor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor oficinal (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Observador meteorológico-adjunto (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Operador de áudio-visual (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de câmara de vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Operador de fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de frio principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Operador de imagem principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Operador de meios áudio-visuais (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril).
Operador de meios áudio-visuais (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de raios X indust. (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de principal, 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de telecomunicações (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 14 de Julho).
Operador de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de telecomunicações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Operador mecanógrafo (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador psicotécnico (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Viação prevista no Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março).
Operador técnico de estação de tratamento de lixos (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador-chefe (microfilmagem) (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril; categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Orientador social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).
Paratécnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Preceptor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Preparador de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Primeiro-oficial intérprete (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Primeiro-verificador (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Professor de moral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Provador (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Realizador-adjunto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Recepcionista de turismo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Reconhecedor cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Redactor (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Redactor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Regente (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Regente de internato (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Revisor de filmes (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Secretária de serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária do director (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Secretária dos serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária-recepcionista (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Secretariado (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Secretário-esteno-dactilógrafo (categoria da ex-Direcção-Geral da Empresa prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).
Secretária-recepcionista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Secretária-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretário-recepcionista (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Segundo-ajudante de conservatórias e registos (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Solicitador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Soprador de artigos de laboratório (categoria do quadro complementar do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Subchefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnica (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Técnico (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (carreira do grupo profissional técnico administrativo do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico administrativo (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico administrativo (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico assistente (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico auxiliar contabilista (categorias de técnico auxiliar contabilista de 1.ª e de 2.ª classes do Ministério da Saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de administração principal (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar de arqueologia (carreira específica da área funcional de arqueologia a extinguir conforme prevê o Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e documentos gráficos (categorias de técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e de documentos gráficos principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto de Investigação Científica e Tropical previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de contabilidade (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de educação (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de emergência médica (categorias de técnico auxiliar de emergência médica principal e de 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de programação (categorias de técnico auxiliar de programação de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Técnico auxiliar de vigilância (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar sanitário (categorias de técnico auxiliar sanitário coordenador, principal e de 1.ª e 2.ª classes das administrações regionais de saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico calculador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de 3.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de 3.ª classe (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico de ambiente (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de animação cultural (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de apoio informático (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de electromedicina de 1.ª classe (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de emprego (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de experimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de finanças (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de gestão patrimonial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de instrumentos musicais (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico de meios áudio e vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnico de relações exteriores (categoria do Instituto Português do Sangue prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de serviços gráficos (categoria a extinguir da Força Aérea prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico especialista (carreira iii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico especializado (categoria da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa prevista no anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico especializado (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico gráfico de 2.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico oficinal de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico oficinal de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico operador de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (carreira do grupo profissional técnico-profissional do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico profissional (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico profissional (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico profissional (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico profissional (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico profissional (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico profissional (laboratório de solos) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Técnico profissional administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional analista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional analista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional animador juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnica profissional de BD (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico profissional contabilista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de museografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de pintura decorativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social educativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de acção social na juventude (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividade física e animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades de tempos livres (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades económicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração pública (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de agricultura (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de agricultura e silvicultura (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ambiente (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Técnico profissional de ambiente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural e desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação de turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de animação sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio à reitoria, unidades e serviços (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio ao cooperativismo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de apoio ao ensino e investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio psicossocial (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de aquariologia (carreira do pessoal do quadro civil da Marinha).
Técnico profissional de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de arquivo e biblioteca (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de arrendamento e gestão social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de assessoria de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de campismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cartografia e fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ciências naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de combustíveis (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de comércio (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, da conservação e do restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de construção civil (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade e administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de cooperação financeira (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de culinária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Técnico profissional de depósito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de desenho de cartografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de desenho de especialidade (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desenvolvimento local (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de design e artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de despacho (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desporto (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação especial (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia e máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de energia (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de energia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de estatística (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de estatística e gestão da informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de execuções fiscais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de física (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de formação (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de fotocomposição (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e radiologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia ou microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotomecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão ambiental (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão do ambiente e recursos naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de hidrografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de higiene e segurança (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de higiene e segurança no trabalho (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de indústria (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de instrumentação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de laboratório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de locução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de matemática (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia, mecânica ou electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de medições e orçamentos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/2006/A, de 31 de Outubro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais e imagem (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de mercados agrícolas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mineralogia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de modelação (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de munições (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de museologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de organização e métodos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de paleografia (carreira do pessoal da Universidade do Minho prevista no Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro).
Técnico profissional de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de pescas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de planeamento (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de produção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de promoção turística (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de protecção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de química (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de quimicotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radiotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radioterapia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de recepção e atendimento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de recursos marinhos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de redes telefónicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de relações públicas (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2006/A, de 16 de Junho, e 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Técnico profissional de relações públicas (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reparação de edifícios (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reprodução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de restauro e conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado e relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado técnico e de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de segurança no trabalho (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de segurança social (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de serviço social de 1.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico profissional de sonoplastia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de termodinâmica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de trânsito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de turismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de verificação (carreira da Direcção-Geral do Tribunal de Contas).
Técnico profissional de verificação e controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional do livro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional experimentador (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional maquinista (Lisboa - carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional na área de planeamento e gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional na área de secretariado (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional oficinal (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional oficinal de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de marcenaria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de mecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal gráfica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de central de comunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de reactor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional sanitário (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional sanitário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional soprador de vidro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional terapeuta (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico auxiliar de contabilidade de 2.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral dos Transportes Terrestres prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Tesoureiro (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Tesoureiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Tesoureiro (categorias de tesoureiro e de tesoureiro principal da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tesoureiro da alfândega (categoria em extinção da carreira de tesoureiro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).
Topógrafo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Topógrafo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Topógrafo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Topógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Tradutor-intérprete (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Vendedor (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Vigilante-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Visitador escolar (carreira em extinção da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Visitador escolar (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Visitadora sanitária (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho