Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Tratamento de dados pessoais
Ao tratamento de dados pessoais decorrente da aplicação dos artigos anteriores é aplicável o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto