Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 124.º-I
Estatísticas

1 - O SEF é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, renovação e cancelamento de autorizações de residência para transferência dentro da empresa e autorizações para mobilidade de longa duração emitidas ao abrigo da presente subsecção, desagregadas por nacionalidades e períodos de validade, incluindo por setor económico e categoria de trabalhador transferido.
2 - Às estatísticas referidas no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 56.º-G.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto