Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos.
2 - Nenhuma norma da presente lei prejudica a aplicação de qualquer outra disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de uniões de facto ou de situações de economia comum.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio