Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 254.º
Instrução e decisão
1 - Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa.
2 - Se algum dos nubentes for menor, são ouvidos os pais ou o tutor, sempre que possível.
3 - A decisão é da exclusiva competência do conservador.
4 - A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 131/95, de 06 de Junho