Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 106/98, DE 24 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 9.º
Reembolso da despesa com alojamento

1 - O pagamento da percentagem da ajuda de custo relativa ao alojamento (50 /prct.), quer em deslocações diárias, quer por dias sucessivos, pode ser substituído, por opção do interessado, pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro