Artigo 23.º
Relatório e colaboração com a Assembleia da República
1 - O provedor de Justiça envia anualmente à Assembleia da República um relatório da sua actividade, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.
2 - A fim de tratar de assuntos da sua competência, o provedor de Justiça pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamentares competentes, quando o julgar conveniente e sempre que estas solicitem a sua presença.